Novas regras do vale-refeição e alimentação: saiba o que muda
Começa a valer neste sábado as novras regras para o vale-alimentação e refeição. A principal mudança é a aceitação de cartões de diferentes operadoras em qualquer maquininha habilitada para processar esse tipo de pagamento. A transição começou em maio e vai até novembro, quando completa um ano da assinatura do decreto que atualizou o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
As principais medidas são:
- Taxa máxima de 3,6%: limite para a taxa de desconto cobrada dos estabelecimentos nas transações com benefícios vinculados ao PAT;
- Tarifa de intercâmbio de até 2%: teto para a cobrança relacionada às operações entre participantes do sistema;
- Repasse em até 15 dias corridos: prazo máximo para que os estabelecimentos recebam os valores das vendas.
O que muda?
A partir deste sábado, cartões de diferentes operadoras deverão funcionar em qualquer maquininha habilitada para receber esse tipo de pagamento, sem depender de contratos ou equipamentos específicos para cada bandeira.
A mudança não obriga todos os estabelecimentos a aceitar os benefícios. A regra vale para os comércios habilitados a processar essas transações.
Onde usar?
A proposta é ampliar a rede de aceitação dos cartões. Assim, o trabalhador poderá utilizar o benefício em diferentes estabelecimentos que aceitem a modalidade correspondente, independentemente da operadora responsável pelo cartão.
A aceitação dependerá da habilitação do estabelecimento e do funcionamento da integração entre os sistemas de pagamento.
Todos os benefícios entram?
Não necessariamente. As regras descritas se aplicam aos benefícios vinculados ao PAT, criado em 1976.
Há uma diferença entre os benefícios concedidos no âmbito do PAT e o auxílio-alimentação previsto na legislação trabalhista. Segundo a Abrasel, essa distinção tem provocado dificuldades na identificação das transações e na conciliação financeira dos estabelecimentos.
A entidade afirma que parte das empresas teria migrado operações para o auxílio-alimentação após a regulamentação, modalidade que não está sujeita aos mesmos limites de taxas e prazos previstos para o PAT.
Quais são as punições?
O descumprimento das regras aplicáveis ao PAT pode resultar em sanções administrativas e financeiras.
Entre as penalidades previstas estão:
- Multas;
- Autuações;
- Descredenciamento do programa;
- Cobrança de benefícios fiscais anteriormente utilizados, quando cabível.
As consequências dependem da infração identificada e podem atingir operadoras, empresas participantes do programa e estabelecimentos comerciais.
*Com informações da Agência Brasil
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