STF nega direito de mulheres trans e travestis decidirem onde vão cumprir pena
Por 6 votos a 5, Tribunal definiu que apenas juízes têm o poder de decidir onde pena será cumprida
O STF (Supremo Tribunal Federal) concluiu nesta terça-feira, 15, que cabe aos juízes decidir onde travestis e mulheres transexuais devem cumprir pena de prisão. O placar foi de 6 votos a 5. Os ministros rejeitaram uma ação que pedia para o tribunal reconhecer o direito das próprias presas escolherem entre presídios femininos ou áreas reservadas em penitenciárias masculinas. A maioria considerou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão que administra o Judiciário, se antecipou ao tema ao editar resoluções, em 2020 e em 2021, com diretrizes para o tratamento da população LGBTQIA+ no âmbito criminal. “Penso não persistir o interesse processual no julgamento do feito, uma vez que a questão já foi solucionada por outra via. A atuação desta Corte no âmbito da jurisdição constitucional deve dar-se apenas excepcionalmente, tão somente quando indispensável para a garantia dos direitos envolvidos, o que não se verifica mais no caso presente”, diz trecho do voto do ministro Ricardo Lewandowski. O ministro André Mendonça foi na mesma linha e argumentou que as resoluções do CNJ causaram “alteração substancial do panorama” descrito quando a ação foi proposta em 2018. Os ministros Luís Roberto Barroso, relator, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Dias Toffoli e Edson Fachin ficaram vencidos.
*Com informações do Estadão Conteúdo
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