Gonet pede arquivamento de inquérito de Bolsonaro por fraude em cartão de vacina
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, pediu, nesta quinta-feira (27), o arquivamento do inquérito que apura a participação do ex-presidente Jair Bolsonaro no esquema de falsificação de cartões de vacinação. Na petição apresentada ao ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no Supremo Tribunal Federal (STF), Gonet afirmou que a Polícia Federal (PF) não apresentou “elementos que justifiquem a responsabilização” de Bolsonaro e do deputado federal Gutemberg Reis (MDB-RJ), que também foi apontado como parte do esquema. Ao pedir o arquivamento do caso das vacinas, Gonet argumentou que o indiciamento de Bolsonaro teria se sustentado apenas na delação premiado de Mauro Cid, que disse ter recebido ordens do antigo chefe para modificar as informações na plataforma do Sistema Único de Saúde (SUS). O procurador-geral apontou a falta de provas autônomas para sustentar a denúncia.”Ocorre – em prejuízo da viabilidade de apresentação de acusação penal – que somente o colaborador afirmou que o Presidente lhe determinara a realização do ato”, escreveu Gonet.
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Bolsonaro e outras quinze pessoas foram indiciadas pela PF por supostos crimes de associação criminosa e inserção de dados falsos no Sistema da Ministério da Saúde. As fraudes nas carteiras de vacinação do ex-presidente e da sua filha, Laura Bolsonaro, culminaram na prisão de Mauro Cid por ter coordenado a operação. O caso da fraude foi o primeiro indiciamento a atingir Bolsonaro, que, agora réu na ação penal sobre a tentativa de golpe de Estado em 2022, também responde pelo esquema de desvio e venda ilegal de joias da Presidência.
A delação premiada de Cid se deu como um desdobramento direto da sua prisão no âmbito do inquérito da fraude nos cartões de vacinação. As declarações do ex-ajudante de ordens muniram esse e outros processos contra Bolsonaro, como o inquérito do golpe. Gonet destacou a diferença entre o caso da falsificação no SUS e o da tentativa de golpe, tendo a vista a relação entre os dois processos. “A situação destes autos difere substancialmente da estampada na PET 12100, em que provas convincentes autônomas foram produzidas pela Polícia Federal, em confirmação dos relatos do colaborador”, escreveu.
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*Com informações do Estadão Conteúdo
Publicado por Sarah Paula
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