STF forma maioria para rejeitar ação de Bolsonaro contra Moraes por inquérito das fake news

Ministro Dias Toffoli, relator do caso, afirmou que acusações ‘não trazem indícios’, ainda que mínimos, de crimes cometidos

  • Por Jovem Pan
  • 02/12/2022 17h56 - Atualizado em 02/12/2022 20h37
Isac Nóbrega/PR Alexandre de Moraes Bolsonaro criticava Alexandre de Moraes pela "duração não razoável da investigação" e pelo sigilo do inquérito

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira, 2, pela rejeição uma notícia-crime apresentada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) que pedia a suspeição do ministro Alexandre de Moraes por abuso de autoridade na investigação do inquérito das fake news. Anteriormente, o relator do caso, ministro Dias Toffoli, já havia rejeitado a ação em 18 de maio deste ano. Agora, o voto do ministro foi acompanhado por Ricardo Lewandowski, Edson Fachin, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Roberto Barroso, formando maioria contra a investigação sobre Moraes. Kássio Nunes Marques e André Mendonça não votaram ainda. Dias Toffoli avaliou que os atos de Moraes não constituem ilicitude, por isso não há justificativa paa abertura de inquérito. “Os fatos descritos na notícia-crime não trazem indícios, ainda que mínimos, de materialidade delitiva, não havendo nenhuma possibilidade de enquadrar as condutas imputadas em qualquer das figuras típicas apontadas”, declarou. No documento, Bolsonaro criticava o atual presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pela “duração não razoável da investigação” e pelo sigilo do inquérito. “Não há amplo acesso das defesas aos elementos de prova contidos nos autos de Inquérito nº 4.781 (fake news) e no feito conexo Inquérito nº 4.828 (atos antidemocráticos). Muito pelo contrário”, escreveu o presidente. Entretanto, na visão de Toffoli, as acusações não configuram crimes, uma vez que “não trazem indícios, ainda que mínimos, de materialidade delitiva, não havendo nenhuma possibilidade de enquadrar as condutas imputadas em qualquer das figuras típicas apontadas”.

 

 

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