Advocacia do Senado autoriza CPMI do 8 de Janeiro a realizar acordo de delação
A Advocacia-Geral do Senado autorizou nesta terça-feira, 29, a CPMI do 8 de Janeiro a realizar acordo de delação premiada. O documento foi entregue ao presidente da comissão, o deputado federal Arthur Maia (União Brasil-BA). De acordo com o parecer, as CPIs têm a “inequívoca competência para ajuizamento de ações de improbidade, ao menos em litisconsórcio com outros órgãos e entidades. Logo, também poderiam concluir acordos de colaboração premiada fundados nas mesmas pretensões”. O documento reforça ainda que eventuais delações devem cintar com a participação do Ministério Público. Ainda segundo o parecer, qualquer colaborador que contribuir com as investigações da comissão “pode fazer jus aos benefícios de colaboração premiada previstos na legislação, como decorrência de sua atividade colaborativa e de um direito subjetivo”.
O parecer diz ainda que as comissões parlamentares de inquérito possuem autonomia para propor os acordos. “Devem se adotar cautelas de acordo com a particularidade de cada caso, observando-se criteriosamente os requisitos próprios de cada espécie e, em especial, os atores que devem ser convocados a participar da realização de cada acordo”, concluiu a Advocacia-Geral do Senado.
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