Cármen Lúcia decide que Lawand poderá permanecer em silêncio na CPMI
A ministra Cármen Lúcia acatou parcialmente nesta segunda-feira 27, pedido da defesa do coronel do Exército Jean Lawand Júnior e definiu que ele poderá permanecer em silêncio na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do 8 de Janeiro. O depoimento está marcado para a terça-feira, 27. A ministra decidiu, ainda, que ele poderá prestar depoimento acompanhado de seus advogados. Lawand foi convocado na condição de testemunha, o que o obriga a falar a verdade ao responder os questionamentos do colegiado. Ao emitir sua decisão, Cármen Lúcia utilizou do direito constitucional ao depoente de não produzir provas contra si mesmo. “Podendo manter-se em silêncio e não ser obrigado a responder a perguntas que possam incriminá-lo, sendo-lhe, entretanto, vedado faltar com a verdade relativamente aos demais questionamentos não inseridos nem contidos nesta cláusula”, diz o despacho.
Formado na Academia Militar das Agulhas Negras (Aman), no Sul do Estado do Rio de Janeiro, o coronel de artilharia do Exército Jean Lawand Júnior, de 51 anos, é citado em investigações da Polícia Federal (PF), em mensagens com o tenente-coronel Mauro Cid, como um dos militares do alto escalão das Forças Armadas que teria incentivado uma tentativa de golpe de Estado após a derrota do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) nas eleições do ano passado. Esta é a terceira vez que um magistrado do STF atende parcialmente ao mesmo tipo de habeas corpus impetrado por testemunha da CPMI. George Washington, ouvido na última quinta-feira 22, condenado pela tentativa de atentado a bomba perto do Aeroporto de Brasília; e o coronel Jorge Eduardo Naime, ex-comandante do Departamento de Operações da Polícia Militar (PM) do Distrito Federal (DF), ouvido nesta segunda foram beneficiados com decisão do STF.
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