Como funcionam as regras do TSE para ligações de campanha e telemarketing
O assédio telefônico durante o período eleitoral é uma prática expressamente proibida pela legislação brasileira. A Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece que as campanhas não podem utilizar ferramentas de telemarketing para pedir apoio político. A norma visa garantir que o processo democrático ocorra sem a perturbação do sossego público e sem o uso desproporcional de recursos financeiros para inundar as linhas telefônicas dos cidadãos. Compreender o mecanismo dessa proibição é fundamental para que o eleitor saiba identificar irregularidades e para que os concorrentes a cargos públicos não cometam infrações que podem levar à perda do mandato.
O histórico da restrição e a proteção aos dados do eleitor
A proibição do telemarketing nas campanhas políticas brasileiras surgiu como uma resposta direta à escalada do abuso de poder econômico. No passado, candidatos com maior capacidade de arrecadação contratavam gigantescas centrais de atendimento para ligar ininterruptamente para milhões de eleitores. Essa prática criava uma assimetria no pleito, favorecendo quem podia pagar pelos bancos de dados e pela infraestrutura de telefonia, enquanto sufocava candidaturas com orçamentos mais modestos. A Justiça Eleitoral precisou intervir para equilibrar as condições da disputa.
Com o avanço da tecnologia e a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o cerco do TSE se tornou ainda mais rigoroso. A comercialização de listas de contatos telefônicos passou a ser tratada não apenas como uma violação das regras de propaganda, mas como uma grave infração à privacidade do cidadão. O tribunal consolidou o entendimento de que o número de telefone é um dado pessoal sensível, e seu uso para fins eleitorais sem autorização prévia e documentada fere os direitos fundamentais do eleitor.
Hoje, a legislação eleitoral opera sob a premissa do consentimento prévio. Qualquer comunicação direta que envolva dados pessoais exige que o cidadão tenha optado voluntariamente por receber aquele material. Essa mudança de paradigma forçou os partidos políticos a abandonarem as antigas táticas de pulverização de chamadas telefônicas e a investirem na construção de bases orgânicas de apoiadores.
A fronteira entre o contato pessoal e o sistema de disparo
No mundo real das campanhas eleitorais, a aplicação da lei exige uma separação clara entre o que é uma mobilização orgânica de apoiadores e o que configura uma estrutura industrial de telemarketing. A Justiça Eleitoral proíbe terminantemente a contratação de empresas de call center, o uso de robôs de voz (robocalls) e a automação de chamadas telefônicas. O uso de softwares que realizam milhares de ligações simultâneas com mensagens pré-gravadas é o exemplo clássico da infração tipificada pela resolução do TSE.
Por outro lado, a legislação não criminaliza a articulação política interpessoal. Um candidato que pega o próprio telefone para conversar com lideranças de bairro, aliados políticos ou pessoas de sua rede direta de contatos está exercendo uma atividade típica de campanha. A irregularidade não reside no ato de telefonar, mas na escala, na automação e na origem dos números discados. Se o contato for feito de forma pessoal, manual e direcionado a pessoas do convívio ou que forneceram o número de forma lícita, a prática se enquadra na liberdade de comunicação política.
Essa distinção é vital para o trabalho de cabos eleitorais e equipes de mobilização. O problema jurídico surge quando uma equipe voluntária passa a operar como um call center clandestino e irregular, utilizando listas compradas no mercado paralelo para abordar desconhecidos. Para evitar punições, as coordenações de campanha devem garantir que seus operadores entrem em contato apenas com eleitores que preencheram formulários de adesão ou que já possuem vínculo com o projeto político.
A fiscalização das campanhas e o papel do tribunal
O monitoramento dessas práticas envolve um xadrez político complexo que inclui o TSE, os Ministérios Públicos Eleitorais, as operadoras de telefonia e os próprios partidos políticos. O tribunal atua como o árbitro final, mas depende fortemente da vigilância ativa dos atores envolvidos e da sociedade civil. Quando uma campanha adversária detecta o uso de telemarketing, ela frequentemente aciona a Justiça por meio de representações, buscando multar ou até cassar a chapa concorrente com base no abuso dos meios de comunicação.
As empresas de tecnologia e telecomunicações também foram atraídas para o centro desse tabuleiro. Atualmente, provedores de aplicativos de mensagens e operadoras de telefonia mantêm canais de cooperação com a Justiça Eleitoral para identificar padrões de comportamento anômalos, como o volume irreal de chamadas partindo de um único número em um curto espaço de tempo. Essas plataformas podem bloquear linhas e fornecer relatórios técnicos que servem de prova em processos de cassação de mandato.
O eleitor, por sua vez, é a principal engrenagem da fiscalização. Aplicativos oficiais da Justiça Eleitoral, como o Pardal, permitem que qualquer cidadão denuncie o recebimento de ligações automatizadas ou mensagens em massa não solicitadas. O volume dessas denúncias cria um mapa de calor que orienta as investigações do Ministério Público, tornando o assédio eleitoral uma tática cada vez mais arriscada para os candidatos.
O que diz a regra sobre abordagens diretas ao eleitor
Um candidato pode ligar pedindo voto diretamente para o eleitor?
A lei eleitoral não impede o contato pessoal e individualizado. O candidato pode fazer ligações para sua rede de contatos, lideranças e cidadãos que forneceram o número voluntariamente. O que a Resolução nº 23.610/2019 proíbe é a contratação de telemarketing, o uso de listas de contatos compradas e a automação de chamadas para pessoas que não autorizaram a abordagem.
O envio de mensagens via WhatsApp tem a mesma regra das ligações?
Sim. O TSE classifica o disparo em massa de mensagens instantâneas sem o consentimento do destinatário como uma infração grave. O envio de material de campanha por aplicativos só é legal se o eleitor tiver se cadastrado previamente para receber o conteúdo. Além disso, as mensagens devem oferecer um mecanismo claro e simples para que o cidadão solicite o descadastramento de seu número a qualquer momento.
O que acontece com a campanha que utiliza telemarketing ilegal?
Os responsáveis pelo uso de call centers ou robôs de voz estão sujeitos à aplicação de multas severas pela Justiça Eleitoral. Se ficar comprovado que o esquema teve grande proporção, a chapa pode responder por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação, infrações que levam à cassação do registro de candidatura ou à perda do mandato do político eleito.
O rigor contra o assédio telefônico é uma barreira essencial para manter a integridade do debate público. Ao vetar a automação e exigir o respeito aos dados pessoais, o sistema eleitoral brasileiro força os postulantes a cargos públicos a buscarem o voto por meio da persuasão legítima, protegendo a esfera privada do cidadão e garantindo a paridade de armas na corrida eleitoral.
continue lendo
Política
Maioria dos bolsonaristas é a favor da proibição das bets, aponta pesquisa
: Medida foi determinada pelo presidente Lula na semana passada; levantamento foi feito pela Indexa/Broadcast
- Como funciona a Lei Seca nas eleições e quem decide a regra regional Jovem Pan · há 1 hora
- Candidato pode oferecer jantar para eleitores? Entenda a lei sobre compra de votos Jovem Pan* · há 1 hora
- Moraes multa advogado do 8/1 em R$ 5 mil por uso de IA em defesa Fernando Keller · há 1 hora
- Como funciona a lei que impede a prisão de candidatos nas vésperas da eleição Jovem Pan* · há 2 horas