Ministro da Defesa quer centralizar demandas em comissão eleitoral do TSE
O ministro da Defesa, Paulo Sérgio de Oliveira, pediu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que ele seja comunicado diretamente das atividades da Comissão de Transparência das Eleições (CTE). O colegiado foi criado no ano passado para debater o aperfeiçoamento no sistema eleitoral e já tinha um representante das Forças Armadas, o general Heber Garcia Portella, escolhido pelo antecessor de Oliveira na pasta, o general Walter Braga Netto. Em ofício enviado ao TSE no dia 28 de abril, o titular da Defesa não diz expressamente que deseja retirar Portella da comissão, mas agradece as contribuições do militar para o “aperfeiçoamento da segurança e da transparência do processo eleitoral” e acrescenta que, com a apresentação do Plano de Ação, a participação de Portella na CTE foi concluída. “Com a recente apresentação do Plano de Ação para a Ampliação da Transparência planejamento do Processo Eleitoral, no dia 25 de abril último, entende-se que foi concluída a etapa de ações de ampliação da transparência do processo eleitoral, prevista no inciso I do artigo 29 da Portaria TSE ne 578, de 8 de setembro de 2021”, diz o documento.
“Solicito a Vossa Excelência que, a partir desta data, as eventuais demandas da CTE direcionadas às Forças Armadas, tais como solicitações diversas, participação em reuniões, etc, sejam encaminhadas a este Ministro, como autoridade representada naquela Comissão”, segue o ofício. Em nota publicada nesta segunda-feira, 9, a Defesa afirma que “jamais solicitou a retirada do nome do General Heber Garcia Portella, representante das Forças Armadas na Comissão de Transparência das Eleições (CTE). Portanto, não houve ‘autonomeação’ do Ministro da Defesa, Paulo Sérgio, para a referida função”. Na última quinta-feira, 5, a pasta enviou um outro ofício ao TSE solicitando a divulgação das propostas das Forças Armadas para as eleições. Nesta segunda-feira, a Corte publicou uma “nota de esclarecimento” dizendo que “nunca houve, qualquer objeção a que documentos com sugestões sobre o processo eleitoral sejam colocados ao pleno conhecimento público”.
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