STF condena terceiro réu dos julgamentos dos atos de 8/1 a 17 anos de prisão e R$ 30 milhões em danos morais
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para condenar o terceiro réu dos atos de 8 de Janeiro, Matheus Lima de Carvalho Lazaro, em sessão realizada nesta quinta-feira, 14. Relator da matéria, o ministro Alexandre de Moraes determinou condenação a 17 anos de prisão e 100 dias-multa, equivalente a um terço do salário mínimo cada, ou seja R$ 44 mil. Além disso, caso condenado, ele deverá pagar R$ 30 milhões em danos morais. Edson Fachin, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Gilmar Mendes e Luiz Fux seguiram por inteiro o entendimento de Alexandre de Moraes. O revisor do processo, Nunes Marques, votou pela condenação apenas os crimes de dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado, mas não ficou configurada a tentativa da atacar a democracia e de dar um golpe de Estado. Luis Roberto Barroso votou pela absolvição da condenação de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. O ministro Cristiano Zanin afirmou que o processo conta com ‘provas robustas e insuperáveis’, mas sugeriu uma pena de 15 anos. André Mendonça não votou pois precisou se ausentar por complicações de saúde.
Matheus é acusado de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado. Ele tem 24 anos e é morador de Apucarana (PR). Ele enviou mensagens à esposa durante a invasão dos prédios públicos afirmando que era preciso “quebrar tudo” e que o Exército entrasse para “tomar o poder”. Na ocasião, o réu foi detido com um canivete. “É vândalo? É vândalo mesmo. Acabou pacífico”, afirmou em áudio. Mais cedo na mesma sessão, a Corte formou maioria para condenar Aécio Lúcio Costa Pereira, primeiro réu pelos atos do 8 de Janeiro, por cinco crimes incluindo tentativa de golpe de Estado. Ele foi condenado a 17 anos de prisão, multa de R$ 44 mil ao Fundo Penitenciário Nacional e pagamento de R$ 30 milhões em danos morais pela depredação de prédios públicos. O segundo réu, Thiago De Assis Mathar, também recebeu condenação de 14 anos, além de pagamento de multa e danos morais no mesmo valor.
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