Crimes cibernéticos: quais são os principais e como se proteger

As tentativas de golpe cresceram 80% durante a pandemia, segundo levantamento da Febraban; promoções, ofertas de emprego e benefícios do governo, como o FGTS e o Auxílio Emergencial, estão entre os temas mais usados pelos bandidos para atrair as vítimas

  • Por Lívia Zanolini
  • 06/09/2021 15h40 - Atualizado em 06/09/2021 15h48
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Pixabay / Firmbee Especialista orienta sobre cuidados para não cair em golpes digitais Especialista em Direito Digital orienta que as vítimas registrem boletim de ocorrência; além de nortear a atuação policial, as informações ajudam a direcionar as políticas na área de segurança pública

O distanciamento imposto pela pandemia obrigou as pessoas a permanecerem mais tempo conectadas à internet. As reuniões de trabalho por videoconferência, as aulas remotas e as compras online passaram a fazer parte da rotina de muita gente. Só que, ao mesmo tempo em que permitiu a continuidade das atividades, essa conexão prolongada acabou deixando os usuários mais expostos a crimes cibernéticos – também chamados de crimes digitais -, que são aqueles cometidos por meio de dispositivos eletrônicos ligados à internet. Entre os mais comuns estão fraudes e golpes financeiros. Segundo levantamento da Federação Brasileira de Bancos, as tentativas de golpe através de emails que carregam vírus ou de links que levam a sites falsos cresceram 80% durante o isolamento social. Promoções, ofertas de emprego e benefícios do governo, como o FGTS e o Auxílio Emergencial, estão entre os temas mais usados pelos golpistas para atrair as vítimas. Outros crimes digitais comuns são:

  • Golpe do falso motoboy, em que o criminoso liga para a vítima, se passando por funcionário do banco, diz que o cartão foi clonado e solicita que a senha seja digitada ao telefone para que outro seja enviado à residência;
  • Golpe do falso leilão, em que a vítima acessa um site fictício, fornece seus dados e, às vezes, chega a depositar lances na conta dos criminosos;
  • Golpe do delivery, que é quando o cliente faz um pedido via aplicativo e o entregador apresenta uma maquininha de cartão com o visor danificado, impedindo a vítima de ver o valor que está sendo pago, ou até mesmo grava no celular os dados do cartão;
  • Golpe do WhatsApp, em que os bandidos, geralmente, se passam por atendentes de lojas e solicitam o código de segurança do aplicativo e, quando fornecido, conseguem ter acesso à conta do usuário – e, a partir daí, encaminham mensagens aos contatos pedindo empréstimos, seja por transferência bancária, via Pix ou pelo próprio aplicativo;
  • ‘Sextorsão’, que é quando o criminoso rouba os dados da vítima e diz ter fotos ou vídeos íntimos, passando a extorqui-la.

O advogado Leandro Nava, que é especialista em Direito Digital e do Consumidor, explica que alguns cuidados são fundamentais para que o usuário não caia nessas armadilhas virtuais. “Não acesse links recebidos, mesmo que de pessoas conhecidas. Ao você clicar naquilo, automaticamente ele já vai te levar para uma página, seja ela oficial ou não oficial. Você tendo ciência daquilo, ou seja, qual o nome da empresa, qual é o produto, você mesmo vai até o seu navegador e você ingressa na página. Não deixe seus dados de cartão de crédito salvos. Sempre tenha o trabalho de cadastrar as informações do cartão em cada nova compra. Mantenha seu computador, ou seu notebook, inclusive o seu celular, sempre atualizado, com antivírus. Não entregue o seu cartão de crédito, nem de débito, para ninguém. Peça a máquina para que você introduza o cartão e digite ali a sua senha”. Nava orienta, ainda, que as vítimas registrem boletim de ocorrência. Além de nortear a atuação policial, as informações se transformam em estatísticas que ajudam a direcionar as políticas na área de segurança pública. Tá Explicado?

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