Fundo Eleitoral X Fundo Partidário: o que são e qual a diferença entre eles
Embora as duas fontes de recursos tenham o mesmo destino, cada uma tem finalidades específicas
O Fundo Especial de Financiamento de Campanha, também conhecido como Fundo Eleitoral, e o Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, o Fundo Partidário, são fontes de recursos públicos direcionados aos partidos políticos registrados no Tribunal Superior Eleitoral. Embora tenham o mesmo destino, cada fundo tem finalidades específicas. Criado em 1995, o Partidário é composto, basicamente, por verbas federais, recursos provenientes de multas e penalidade de natureza eleitoral e por doações de pessoas físicas depositadas diretamente nas contas dos partidos. E a maior parte desse dinheiro é usada na manutenção das sedes e atividades das legendas, o que inclui despesas com água, luz, aluguel, passagens aéreas, financiamento de programas e propaganda, por exemplo. Além disso, parte desses recursos também pode ser aplicada em campanhas eleitorais.
Todos os anos, valores do Fundo Partidário são depositados mensalmente para as siglas e distribuídos da seguinte forma: 5% divididos igualmente entre os partidos e os 95% restantes distribuídos proporcionalmente conforme a quantidade de deputados federais que cada legenda tem. Ou seja, quem tem mais parlamentares recebe mais dinheiro. Hoje, as maiores bancadas da Câmara são do PT e do PSL. O Fundo Eleitoral, por sua vez, foi instituído em 2017, após o Supremo Tribunal Federal proibir doações de empresas aos partidos. A verba, oriunda dos cofres públicos, é distribuída em anos eleitorais e deve ser aplicada exclusivamente nas campanhas. A divisão é feita assim: 2% dos recursos são igualmente partilhados entre as legendas e os 98% restantes são repassados de forma proporcional à participação de cada uma delas no Congresso.
Desde 2018, por determinação do TSE e do STF, os partidos devem destinar, pelo menos, 30% do Fundo Eleitoral a candidaturas femininas. No ano passado, os tribunais decidiram, ainda, que os recursos também devem ser distribuídos de forma proporcional entre candidatos brancos e negros, com regras ainda a serem definidas pelo Tribunal Superior Eleitoral. Para este ano, foi autorizado um Fundo Partidário de mais de R$ 979.442.790. Dez, dos 33 partidos registrados, ficaram de fora da distribuição dos recursos por não terem conseguido eleger a quantidade necessária de deputados ou por não terem atingido os percentuais mínimos de votos válidos na Câmara nas eleições de 2018. Para o orçamento do ano que vem, aprovado recentemente pelos parlamentares, o Fundo Partidário previsto supera R$ 1 bilhão. Já o Fundo Eleitoral foi ampliado de R$ 2 bilhões para R$ 5,7 bilhões. A elevação do valor de financiamento de campanhas, em plena pandemia, foi amplamente criticada. O presidente Jair Bolsonaro, por sua vez, disse que vai vetar parte dos recursos. Apesar disso, a decisão final cabe ao Congresso.
Segundo o advogado Alberto Rollo, especialista em Direito Eleitoral, uma solução para o impasse seria permitir que as empresas voltassem a fazer doações, mas com limites. “Estabelece um teto igual para todo mundo. Não importa se a empresa é uma grande construtora ou se a empresa é a papelaria, ou é uma padaria. Impõe limite por CNPJ. Hoje a gente tem tantos controles com CNPJ e CPF da pessoa física. Pode ser R$ 50 mil, pode ser R$ 1 milhão, não sei. Põe lá, R$ 100 mil. Pronto, acabou! E aí tira, lógico, ao mesmo tempo você tira o dinheiro público”, defendeu. Já para alguns especialistas, retomar as doações de pessoas jurídicas seria um retrocesso, uma vez que favorece a corrupção. Tá Explicado?
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