Reforma Tributária: quais são os principais pontos e por que é alvo de críticas

Entre as principais mudanças na cobrança do Imposto de Renda para empresas e investimentos financeiros está a tributação em 20% de lucros e dividendos e a redução da alíquota para 2,5% a partir de 2023

  • Por Lívia Zanolini
  • 21/07/2021 16h00 - Atualizado em 21/07/2021 16h06
Marcelo Fonseca/Estadão Conteúdo O governo federal já entregou à Câmara dos Deputados, duas fases da Reforma Tributária Hoje, a isenção do Imposto de Renda Pessoa Física é para quem tem salário mensal de até R$ 1.903,98; pela proposta, o benefício se estenderá até aqueles que ganham R$ 2.500 mensais

O governo federal já entregou à Câmara dos Deputados, duas fases da Reforma Tributária. A primeira, protocolada em julho do ano passado, estabelece a unificação dos impostos federais PIS/Pasep e Cofins e a criação da Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços – a CBS –, e segue em tramitação. A segunda fase, entregue no fim de junho deste ano, propõe mudanças no Imposto de Renda para pessoas físicas, empresas e investimentos. Para pessoas físicas, as principais alterações são a atualização da base de cálculo do imposto e a limitação do desconto simplificado. Hoje, a isenção é para quem tem salário mensal de até R$ 1.903,98. Pela proposta, o benefício se estenderá até aqueles que ganham R$ 2.500 mensais, aumentando de 11 milhões para 16 milhões o número de brasileiros contemplados. Além disso, no modelo simplificado de declaração, independentemente da renda, atualmente o contribuinte tem direito a abater 20% dos rendimentos para cálculo do imposto de renda. Com a Reforma, isso só poderá ser feito por quem recebe até R$ 40 mil reais por ano.

Entre as principais mudanças na cobrança do imposto para empresas e investimentos financeiros está a tributação em 20% de lucros e dividendos distribuídos a investidores pessoas físicas, hoje isentos. A isenção permaneceria apenas para microempresas e empresas de pequeno porte com lucros e dividendos de até R$ 20 mil mensais. Para compensar a nova taxação, o governo propôs a redução da alíquota geral do imposto de renda em duas etapas:  dos atuais 15% para 12,5% no ano que vem, caindo para 10% a partir de 2023. O adicional de 10% sobre lucros que ultrapassam R$ 20 mil por mês permanece. Diante da reação de empresários e do mercado financeiro de que a proposta do governo, no fim das contas, elevaria a tributação global, o relator da reforma na Câmara dos Deputados estabeleceu alguns ajustes. O principal foi a redução da alíquota geral do Imposto de Renda para pessoas jurídicas para 5%, em 2022, e 2,5%, a partir de 2023.

Ainda assim, o advogado especialista em Direito Tributário, Gabriel Quintanilha, explica que é preciso mais para que a Reforma corrija todas as distorções do sistema tributário brasileiro. “O que precisamos trazer e tratar, no Brasil, é desonerar o setor produtivo, desonerar a folha de pagamento, concentrar a tributação no patrimônio porque o Brasil é um dos países que menos tributa patrimônio no mundo. Precisamos revisar ICMS, que é um imposto sujeito à guerra fiscal e que o Estados se utilizam do ICMS para atrair empresas para seu território, gerando prejuízos para os demais Estados. Nós temos problemas seríssimos no ISS. Nós temos uma tributação de folha que é acachapante. Nós temos inconsistências no nosso sistema tributário que precisam ser trabalhadas”.

A estimativa inicial do governo era de que a redução nas alíquotas do imposto de renda pessoa jurídica levaria a uma perda de arrecadação de quase R$ 58 bilhões nos próximos dois anos. Com as alterações feitas pelo relator, o impacto será ainda maior. Ainda assim, segundo o ministro da Economia, Paulo Guedes, com a arrecadação de impostos federais, no primeiro semestre, acima do previsto em cerca de R$ 100 bilhões, já é possível compensar essa redução de recursos destinados aos cofres públicos. Tá Explicado?

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