Qual a diferença entre PEC, projeto de lei e medida provisória?
A MP é o único mecanismo, entre os três, que pode ser usado somente pelo presidente da República – na esfera federal – para criar ou alterar regras em caráter de urgência
A PEC, que é a Proposta de Emenda à Constituição, o projeto de lei e a medida provisória são todos dispositivos legais usados pelo Legislativo e pelo Executivo para alterar normas de funcionamento da sociedade. Porém cada um destes instrumentos tem propósitos específicos e diferentes formas de tramitação para entrar em vigor. O projeto de lei serve, basicamente, para alterar leis que já existem ou criar novas. Na esfera federal, por exemplo, a Constituição prevê que, além de senadores e deputados, propostas de lei também possam ser apresentadas pelo presidente da República, Supremo Tribunal Federal, Tribunais superiores, Procurador-Geral da República e pelos próprios cidadãos – que são os projetos de iniciativa popular.
Depois que um projeto de lei é protocolado no Congresso Nacional, a tramitação é a seguinte. Normalmente, o texto passa, primeiro, pela Câmara dos Deputados, onde é analisado pelas comissões temáticas ou por uma comissão especial quando a proposta abrange mais de três comissões. Depois de aprovados nas comissões, muitos projetos nem precisam ser submetidos ao plenário e seguem direto para o Senado. Se a proposta for modificada pelos senadores, ela volta para a Câmara para que as mudanças sejam analisadas pelos deputados. Se não houver alterações no Senado durante a votação, o projeto segue direto para sanção do presidente.
Agora vamos à Proposta de Emenda à Constituição. Como o próprio nome diz, se trata de uma norma a ser emendada à Constituição, promovendo, assim, uma atualização desta lei. Podem propor uma PEC o presidente da República, no mínimo um terço dos deputados federais ou dos senadores ou mais da metade das Assembleias Legislativas dos estados. Na Câmara, a PEC começa a tramitar pela Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania, segue para a Comissão Especial e depois é votada em dois turnos pelos deputados em plenário. Concluída a votação, a proposta vai para o Senado. Ao ser aprovado nas duas Casas, o texto é promulgado, sem precisar da sanção do presidente.
Diante da complexidade do processo, a aprovação de uma PEC pode levar muitos meses. A reforma da Previdência, por exemplo, votada no ano passado, foi aprovada depois de oito meses de tramitação. Além da PEC e do projeto de lei, a Medida Provisória é um outro instrumento usado para alterar a legislação, em caráter de urgência. Com esse mecanismo, o presidente da República, e somente ele, na esfera federal, pode criar ou alterar regras que não podem esperar pelo trâmite do Congresso. Mas apesar de ter efeito imediato, já que entra em vigor assim que é assinada, a medida precisa ser aprovada pelo Congresso, em até 120 dias, para continuar valendo. Caso contrário, a MP perde a validade. Tá explicado?
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