Lei que criminaliza fuga de local de acidente é constitucional, decide STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou na última quarta-feira, 16, como válida a lei que tipifica a fuga do motorista causador de um acidente de trânsito do local como crime. A decisão, aprovada por maioria no Plenário, foi tomada após ação da Procuradoria Geral da República, que apontava a posição de tribunais de alguns estados do Sul e Sudeste do país de declarar o dispositivo como inconstitucional por “impor ao motorista a obrigação de colaborar com a produção de provas contra si, o que ofenderia os princípios constitucionais da ampla defesa e da não autoincriminação”.
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Na ação, o ministro Edson Fachin chegou a afirmar que a consideração do ato como crime previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) contribui no aumento da segurança nas rodovias. Fachin considerou, ainda, a identificação do motorista causador de um acidente como um valor importante elucidar crimes que ocasionam em mortes ou graves lesões no trânsito. Os ministros Marcos Aurélio, Cármen Lúcia e Celso de Mello votaram contra considerar a lei constitucional.
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