Marco Aurélio não homologa acordo de Onyx com PGR
O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF) não homologou o acordo de não-persecução penal firmado entre a Procuradoria-Geral da República e o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni. Na decisão enviada à Jovem Pan, Marco Aurélio afirmou que “descabe acolher o requerido pelo Procurador-Geral da República, no que a homologação do acordo de não persecução pressupõe atuação de Órgão judicante competente. Há de aguardar-se a conclusão do julgamento do agravo.”
Onyx confessou ter recebido doações da empresa JBS via caixa 2 nas campanhas eleitorais de 2012 e 2014 e aceitou pagar multa de R$ 189 mil por encerramento da investigação. O acordo de não-persecução penal, no entanto, necessitava do aval do STF. Nesta segunda, Marco Aurélio decidiu que a Corte deve firmar entendimento sobre qual tribunal deve julgar o caso, o Supremo ou a Justiça do Rio Grande do Sul. Na época em que recebeu os recursos via caixa 2 Onyx concorria ao cargo de deputado federal pelo Rio Grande do Sul. Atualmente, o ministro da Cidadania está licenciado do cargo de deputado pelo DEM.
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De acordo com as investigações e delações de executivos da JBS, o ministro teria recebido R$ 100 mil, em 2012, além de R$ 200 mil durante campanha eleitoral de 2014. Em 20 de fevereiro de 2019, Marco Aurélio mandou o caso para a 1ª instância do Rio Grande do Sul alegando que os delitos supostamente cometidos por Onyx não tinham relação com o cargo de ministro que concede foro privilegiado – a defesa argumentou que os atos foram cometidos durante o mandato de deputado federal e, por isso, deveriam ser analisados pela Suprema Corte.
Em 26 de novembro de 2019, a 1ª Turma iniciou o julgamento do caso, mas após pedido de vistas do ministro Alexandre de Moraes a sessão foi interrompida. Em junho deste ano, Moraes devolveu os autos para continuidade do julgamento, que pode entrar na pauta do Supremo nas próximas semanas. A defesa de Onyx afirmou, por meio de nota enviada à Jovem Pan, que cabe esclarecer que o acordo firmado ainda não foi analisado pelo relator, ou pelo colegiado da 1ª Turma do STF. “Antes disso, terá que haver decisão daquele colegiado sobre a questão de competência suscitada. O acordo citado atende a todos os requisitos e formalidades legais, e sua homologação se dará no momento oportuno, uma vez decidida a quem cabe a judicância; que a defesa entende ser do Supremo Tribunal Federal”, afirmam os advogados.
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