MPF abre inquérito para apurar suposta censura em edital da Ancine
O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro instaurou um inquérito para apurar o veto a projetos audiovisuais com temática LGBT em um edital lançado no ano passado com o objetivo de selecionar séries temáticas para emissoras públicas de televisão.
Referente à Chamada Pública BRDE/FSA PRODAV, o edital publicado em março de 2018 seria destinado à seleção de propostas, por intermédio de concurso público, de projetos de produção independente de obras audiovisuais brasileiras, com destinação inicial ao campo público de televisão (segmentos comunitário, universitário, legislativo e emissoras que exploram o serviço de radiodifusão pública e televisão educativa).
Segundo notícias publicadas nesta semana, o governo federal teria vetado três produções com temática LGBT selecionadas no edital. Posteriormente, o processo de seleção, que já se encontrava em sua fase final, foi suspenso por ato do Ministro da Cidadania.
De acordo com a portaria de instauração, “se confirmadas, tal ameaça ou discriminação podem importar em inobservância das regras editalícias, de caráter vinculante para a administração pública, bem como em discriminação constitucional vedada”.
O MPF expediu ofícios ao Ministério da Cidadania e à Ancine requisitando informações, no prazo de dez dias, sobre a suspensão do edital, bem como sobre suposta decisão governamental de não aprovar projetos audiovisuais relacionados a temáticas LGBT.
Relembre o caso
O edital acabou sendo suspenso pelo ministro da Cidadania, Osmar Terra, após críticas do presidente da República, Jair Bolsonaro, que se opôs às obras pré-selecionadas que tratavam da pauta LBGT. As séries escolhidas pelo concurso seriam bancadas pelo Fundo Setorial do Audiovisual (FSA), gerido pela Agência Nacional do Cinema (Ancine). Havia previsão de R$ 70 milhões a serem divididos entre as regiões do país.
A portaria que suspende todo o processo de seleção está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta (21). Segundo o ato, a suspensão se dará pelo prazo de 180 dias, prorrogável por igual período. Ela decorre “da necessidade de recompor os membros do Comitê Gestor do Fundo Setorial do Audiovisual – CGFSA”.
Ainda segundo a portaria, “após a recomposição do CGFSA, fica determinada a revisão dos critérios e diretrizes para a aplicação dos recursos do FSA, bem como que sejam avaliados os critérios de apresentação de propostas de projetos, os parâmetros de julgamento e os limites de valor de apoio para cada linha de ação”.
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