Procuradoria dá 24 horas para ministro justificar carta sobre Hino e vídeo com slogan eleitoral nas escolas
O Ministério Público Federal deu prazo de 24 horas para que o ministro da Educação, Ricardo Vélez Rodriguez, apresente justificativa para uma carta enviada a escolas em que pedia a filma de alunos cantando o Hino Nacional e repetindo slogan eleitoral de 2018.
Rodríguez disse nesta terça-feira (26) que a medida foi um “erro” e determinou a retirada do trecho em que pede a gravação de crianças e adolescentes e a inserção da frase “Brasil acima de tudo, Deus acida de todos”, utilizada pelo presidente Jair Bolsonaro.
“Eu percebi o erro. Tirei essa frase [slogan]. Tirei a parte correspondente a filmar crianças sem a autorização dos pais. Evidentemente se alguma coisa for publicada será dentro da lei, com autorização dos pais. Saiu hoje de circulação”, disse a jornalistas.
Esclarecimentos
No pedido de esclarecimentos, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão solicita que a pasta apresente, em no máximo 24 horas, justificativa do ato administrativo praticado. O prazo foi estipulado “em razão da urgência que o caso requer”.
De acordo com o órgão, a justificativa deve estar fundamentada nos preceitos constitucionais e legais a que estão submetidos todos os agentes públicos. O ofício cita 17 preceitos constitucionais e legais que seriam desrespeitados com o recado do ministro.
É citado o artigo 15 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que assegura a crianças e adolescentes o direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos garantidos na Constituição.
O estatuto reforça ainda que o direito ao respeito consiste na preservação da imagem, entre outros aspectos. Entre outras prerrogativas elencadas pela procuradoria, está o artigo 5 da Constituição Federal, que assegura ser livre a manifestação de pensamento e de que é inviolável a liberdade de consciência e de crença.
O procurador Domingos Sávio Dresch da Silveira também cita o artigo 37 da Constituição, segundo o qual a publicidade dos atos dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
*Com informações do Estadão Conteúdo
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