Imposto de Renda pago sobre pensão alimentícia terá devolução; veja como receber
A Receita Federal vai devolver os valores pagos do Imposto de Renda referentes a pensão alimentícia. A decisão, publicada nesta sexta-feira, 7, acontece após definição de 23 de agosto do Supremo Tribunal Federal (STF), que afastou a incidência do imposto sobre os valores decorrentes do direito da família. Ou seja, a Suprema Corte considerou que valores recebidos de pensão alimentícia são isentos. Com isso, aqueles que nos últimos cinco anos – de 2018 a 2022 – apresentaram declarações incluindo o benefício como rendimento tributável, poderão retificar as declarações e receber os valores. “Não esqueça! É importante guardar todos os comprovantes referentes aos valores informados na declaração, inclusive na retificadora, que podem ser solicitados pela Receita Federal para conferência até que ocorra prescrição dos créditos tributários envolvido”, diz o Fisco.
Para reaver os valores pagos, os contribuintes devem fazer uma declaração retificadora por meio do Programa Gerador da Declaração, no Portal e-CAC, ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”, informando o número do recibo de entrega da declaração que será retificada e manter o modelo de dedução escolhido no envio da declaração. Segundo a Receita Federal, durante o preenchimento da nova declaração, o valor de pensão alimentícia deve ser excluído dos itens tributáveis e colocado na opção “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis/Outros”, especificando a opção pensão alimentícia. As demais informações sobre o imposto pago ou retido na fonte devem ser mantidas.
Caso o declarante não tenha inserido um dependente que tenha recebido pensão alimentícia, ele poderá incluí-lo, assim como as despesas relacionadas ao dependente. Entretanto, as condições para a inclusão são: ter optado na declaração original pela tributação por deduções legais e se o dependente não ser titular da própria declaração. Se após retificar a declaração o saldo de imposto for superior ao da declaração original, a diferença será disponibilizada na rede bancária, conforme cronograma de lotes e prioridades legais. Mas se o saldo do imposto efetivamente pago for reduzido, o valor excedente será restituído, por meio de pedido eletrônico de restituição (Perdcomp).
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