Bolsonaro sanciona novo marco legal do saneamento

A lei abre espaço para a iniciativa privada atuar com mais força na exploração dos serviços de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto

  • Por Jovem Pan
  • 15/07/2020 14h17 - Atualizado em 15/07/2020 15h02
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Marcos Corrêa/PR O presidente Jair Bolsonaro

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (15) o novo marco legal do saneamento. O texto abre espaço para a iniciativa privada atuar com mais força na exploração dos serviços de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto. Aprovada pelo Senado no final de junho, a lei é apontada como instrumento crucial para a recuperação econômica pós-pandemia do novo coronavírus. Participaram da cerimônia, entre outros ministros, os chefes da pasta de Economia, Paulo Guedes, e de Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho. Bolsonaro marcou presença por videoconferência

Um dos principais pilares do novo marco é proibir que empresas públicas estaduais – que atualmente dominam o setor – fechem contratos de programa (sem licitação) com os municípios, que são os titulares dos serviços de saneamento. Com isso, se espera que a iniciativa privada participe mais ativamente desse mercado. A expectativa é de que, com a nova lei, haja uma onda de privatizações e investimentos de empresas no setor. O governo federal estima que a universalização dos serviços de saneamento deve envolver investimentos de R$ 600 bilhões a R$ 700 bilhões.

A nova lei também estabelece metas para a universalização dos serviços. Até o fim de 2033, as empresas do setor terão de garantir o atendimento de 99% da população com água potável e de 90% da população com coleta e tratamento de esgoto. Quem ainda não possui metas contratuais terá de incluí-las, por aditivo, até março de 2022, sob risco de ter o contrato encerrado. Para que cidades pouco atrativas financeiramente não sejam escanteadas nos investimentos privados, o projeto de lei do saneamento cria a figura dos “blocos”. Dessa forma, será possível unir, para a prestação de serviços, municípios lucrativos aos menos atrativos.

O texto também institui a Agência Nacional de Águas (ANA) como órgão formulador de diretrizes regulatórias para o setor, inclusive a definição das tarifas pagas pelos consumidores. A ideia é centralizar na ANA a edição de “normas de referência” para serem adotadas pelas agências reguladoras estaduais e empresas do setor.

Resíduos sólidos e drenagem

Bolsonaro vetou artigo do novo marco legal do saneamento que desobrigava a licitação para serviços de resíduos sólidos e drenagem, segundo assessoria de imprensa da República. O veto é parte de um acordo do governo com o Senado. Da forma como foi aprovado pelo Congresso, o novo marco só obrigaria a concorrência para os serviços de água e esgoto, o que gerou forte reação das empresas privadas que trabalham com resíduos sólidos.

A indignação com o trecho do marco, agora barrado, havia ganhado ainda mais força após a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) fechar no início do mês um contrato para tratar resíduos sólidos em Diadema (SP). O negócio tem prazo de 40 anos.

De acordo com o presidente-executivo da Associação Brasileira de Empresas de Tratamento de Resíduos e Efluentes (Abetre), Luiz Gonzaga, o setor de resíduos sólidos é dominado há anos por empresas privadas e pela livre concorrência, com quase “zero influência” de companhias públicas. Ele alegou que as empresas públicas não têm nenhuma expertise na área. Por isso, disse ele, não faz sentido que a lei traga essa desobrigação. “Se não é bom (contrato sem licitação) para água e esgoto, por que tem que ser para resíduos e drenagem?”, questionou. O presidente ainda vetou outros trechos de artigos da nova lei relacionados a renovação de contratos de empresas estaduais públicas por 30 anos, entre outros pontos.

*Com informações do Estadão Conteúdo

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