Projeto que obriga uso de máscaras em locais públicos segue para sanção
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (9) o projeto de lei que obriga o uso de máscaras em locais públicos ou privados, mas acessíveis ao público, em todo o país. A obrigatoriedade engloba transporte público — como ônibus e metrô –, táxis ou carros de aplicativo e aviões. A matéria segue para a sanção presidencial.
O não uso do equipamento de proteção individual acarretará multa fixada pelos estados ou municípios. Atualmente, diversas cidades têm adotado o uso obrigatório de máscaras, em leis de alcance local. Serão agravantes tanto a reincidência quanto quem cometer a infração em ambiente fechado.
Ao ser analisado no Senado, os parlamentares incluíram a obrigatoriedade de órgãos e entidades públicas, concessionárias de serviços públicos e o setor privado de bens e serviços adotarem medidas de higienização em locais de circulação de pessoas e no interior de veículos, oferecendo álcool em gel aos usuários.
O texto aprovado também estabelece multa caso estabelecimentos não colocarem à disposição do público álcool em gel a 70% em locais próximos a suas entradas, elevadores e escadas rolantes.
O poder público deverá fornecer máscaras às populações economicamente vulneráveis. As empresas, por sua vez, devem oferecer o item de proteção a seus funcionários, sob pena de pagamento de R$ 300 de multa por funcionário sem o acessório.
Na compra das máscaras para os funcionários, o Poder Público dará prioridade aos equipamentos de proteção feitos por costureiras ou outros produtores locais, de forma individual, associada ou por meio de cooperativas de produtores, observado sempre o preço de mercado.
Exceções
O texto prevê que pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial estarão dispensadas da obrigação, assim como crianças com menos de 3 anos. Além disso, parlamentares proibiram a aplicação da multa à população economicamente vulnerável em qualquer hipótese.
* Com informações do Estadão Conteúdo
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