Alexandre de Moraes determina início da pena de Eduardo Bolsonaro e manda cancelar passaportes
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o início do cumprimento da pena do ex-deputado Eduardo Bolsonaro, condenado a 4 anos e 2 meses de prisão, em regime inicial semiaberto, pelo crime de coação no curso do processo.
“Determino o início da execução da pena privativa de liberdade de 4 (quatro) anos e 2 (dois) meses de reclusão do réu Eduardo Nantes Bolsonaro, em regime inicial semiaberto. Expeça-se o mandado de prisão, destinado à Polícia Federal, bem como a inclusão do mandado no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP) e a expedição de guia de recolhimento”, determinou o ministro.
Moraes também mandou cancelarem os passaportes do filho do ex-presidente Jair Bolsonaro. Segundo a decisão, assinada nesta quarta (7), a condenação já está transitando em julgado desde 3 de outubro, e a pena pode começar a ser executada. “Cancelamento de todos os passaportes emitidos pela República Federativa do Brasil em nome do réu, tornando-os sem efeito.”
O documento cita a Secretaria Judiciária para que autue a decisão como procedimento da classe Execução Penal (EP) do réu e efetue a baixa da respectiva Ação Penal (AP). Ministro também oficiou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que Eduardo seja suspenso de seus direitos políticos enquanto durarem os efeitos da condenação.
Condenação de Eduardo
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, por unanimidade, no dia 16 de junho, Eduardo Bolsonaro a quatro anos e dois meses de prisão por coação no curso do processo. Votaram nesse sentido o relator, Alexandre de Moraes, e os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino.
Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), Eduardo influenciou o governo dos Estados Unidos a adotar sanções e tarifas contra o Brasil e autoridades do Judiciário para tentar frear o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro no STF. O ex-mandatário foi condenado em 2025 no processo sobre a trama golpista.
“Não é função do deputado federal brasileiro fazer lobby no exterior contra o próprio país. Desde a Constituição do Império até a atual, isso não consta como função do deputado. Mesmo se estivesse no exercício do mandato, não estaria acobertado pela imunidade”, afirmou Moraes ao votar.
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Eliseu Caetano
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