Luiz Fux classifica como constitucional punição a motorista que recusar o bafômetro
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, considerou que a punição ao motorista que se recusar a fazer o teste do bafômetro é constitucional.O magistrado avaliou, nesta quarta-feira, 18, que há um “consenso de que o melhor dos mundos é a tolerância zero”. A decisão refere-se ao conjunto de três ações que analisam trechos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) como a proibição da venda de bebidas alcoólicas nas estradas e a política de tolerância zero no consumo de álcool no volante. “Não há um nível seguro de alcoolemia na condução dos veículos. Todo condutor tendo ingerido álcool deixa de ser considerado um motorista responsável. A tolerância zero não é exclusividade do ordenamento jurídico brasileiro”, alegou Fux.
Ao comentar sobre o teste de bafômetro, Fux argumentou que a prática é necessária já que o país sofre das consequências nocivas do álcool no trânsito e ressaltou que “o risco de ser fiscalizado tem uma capacidade de dissuasão” e a “percepção do risco é considerada mais efetiva do que a densidade da pena”. O magistrado também alegou que a prática de não se autoincriminar refere-se apenas à esfera penal e não a administrativa, já que é um “incentivo para que os condutores cooperem, cabível sanção em caso de não cumprimento”.
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