Na tribuna do Senado, Marcos do Val se defende de acusações em investigação da PF
O senador Marcos do Val (Podemos-ES) negou nesta segunda-feira 19, que tenha utilizado suas redes sociais para promover ataques à imagem do Poder Judiciário e fomentar atitudes antidemocráticas, como afirma decisão do ministro Alexandre de Moraes , do Supremo Tribunal Federal (STF) ao autorizar abertura de inquérito contra o parlamentar. Do Val se manifestou em tribuna do plenário do Senado Federal. “Não tem absolutamente nada envolvendo questões de corrupção, lavagem de dinheiro, associação criminosa, enfim”, disse. “Falar no documento de uma organização criminosa citando só eu e o Daniel Silveira. Cadê o nome do ministro Alexandre de Moraes? Apresentei na Polícia Federal todas as conversas entre mim, o Daniel e o ministro”, disse, se referindo à denúncia que chegou a fazer em fevereiro deste ano sobre suposto pedido de Jair Bolsonaro (PL) e Daniel Silveira para gravar conversa com Alexandre de Moraes. O senador disse ainda que a investigação da PF sob a determinação de Moraes é “arbitrária”.
Na última sexta-feira 16, o ministro Alexandre de Moraes determinou que a Polícia Federal (PF) colha depoimento do ex-presidente e de Daniel Silveira no inquérito que investiga Marcos do Val. A decisão atende a pedido feito pela PF, citando que dados extraídos do celular do senador em fevereiro apresentam “elementos indicativos de suposta participação do referido parlamentar em associação criminosa junto de Daniel Silveira para o suposto cometimento de atos antidemocráticos”. Contudo, na decisão, Moraes já incluiu a oitiva do ex-presidente.
A decisão de Moraes aconteceu um dia após o magistrado determinar busca e apreensão em endereços de Marcos do Val. As contas do senador nas redes sociais foram retiradas do ar, por ele ter postado no dia 12 deste mês um relatório da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) sobre o 8 de Janeiro. Segundo apurou com exclusividade a Jovem Pan News, o parlamentar é investigado por cinco crimes: divulgar documento sigiloso (artigo 153 do Código Penal), associação criminosa (artigo 288 do Código Penal), atentado à soberania do país (artigo 359-L do Código Penal), tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído (artigo 359-M do Código Penal) e organização criminosa (artigo 2, parágrafo 1º da Lei 12.850/2013).
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