PGR se opôs a operação de busca e apreensão na casa de Bolsonaro
A vice-procuradora-geral da República, Lindôra-Arújo, manifestou-se em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), de maneira contrária à operação da Polícia Federal na casa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). É o que consta em decisão a qual a equipe de reportagem da Jovem Pan teve acesso. Segundo o entendimento de Lindôra, os “elementos de informação incorporados aos autos não servem como indícios minimamente consistentes para vincular o ex-Presidente da República Jair Messias Bolsonaro e a sua esposa, Michelle de Paula Firmo Reinaldo Bolsonaro, aos supostos fatos ilícitos descritos na representação da Polícia Federal, quer como coautores quer como partícipes”. A vice-procuradora-geral sustenta versão de que as informações levantadas na apuração dos fatos indicam que o ex-ajudante de ordens presidencial, tenente-coronel Mauro Cid, atuou de maneira “apartada” do ex-presidente – o militar era o responsável por gerenciar a conta do político utilizada para acessar o aplicativo ConecteSUS, portal onde o comprovante de vacinação foi emitido. Contudo, apesar da recomendação de Lindôra, o ministro Alexandre de Moraes autorizou a diligência na residência do ex-presidente.
Na argumentação, a vice-procuradora explica que constam registros no Sistema da Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS) uma possível vacinação de Bolsonaro no dia 13 de agosto de 2022 – da primeira dose do imunizante da Pfizer -, e de uma segunda dose que teria sido aplicada no ex-presidente em 14 de outubro do ano passado, no município de Duque de Caxias, no Rio de Janeiro. Contudo, os dados das vacinas teriam sido inseridas no sistema do Programa Nacional de Imunizações (PNI) apenas no dia 21 de dezembro, em sequência, às 18h59 e às 19h. Quase uma semana depois, no dia 27 de dezembro, uma servidora retirou as informações do sistema por se tratar de um “erro”. Informações colhidas pela Controladoria-Geral da Uniao (CGU), porém, não indicam a presença do ex-presidente na cidade de Duque de Caxias no dia 13 de agosto. Na data da segunda dose, porém, Bolsonaro encontrava-se em Duque de Caxias, mas não há indicativo de que tenha comparecido à unidade municipal de saúde para se vacinar.
“Contudo, diversamente do enredo desenhado pela Polícia Federal, o que se extrai é que Mauro Cesar Barbosa Cid teria arquitetado e capitaneado toda a ação criminosa, à revelia, sem o conhecimento e sem a anuência do ex-Presidente da República Jair Messias Bolsonaro. […] Os indicativos existentes sinalizam que o investigado Mauro Cesar Barbosa Cid teria se unido a outros agentes, em unidade de desígnios, para inserir dados falsos de vacinação contra a Covid-19 nos sistemas SI-PNI e RNDS do Ministério da Saúde, em benefício de Jair Messias Bolsonaro. […] Não há lastro indiciário mínimo para sustentar o envolvimento do ex-Presidente da República Jair Messias Bolsonaro com os atos executórios de inserção de dados falsos referentes à vacinação nos sistemas do Ministério da Saúde e com o possível uso de documentos ideologicamente falsos”, conclui Lindôra.
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