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Por que os votos de Garotinho foram anulados? Entenda a decisão do TSE

Ex-governador teve 274 mil votos invalidados por estar com os direitos políticos suspensos e não ter filiação partidária válida; decisão abre caminho para vitória de Douglas Ruas no primeiro turno no Rio

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Anthony Garotinho Jose Lucena/Estadão Conteúdo

Os 274.411 votos recebidos por Anthony Garotinho (Republicanos) no primeiro turno das eleições para o governo do Rio de Janeiro foram anulados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) porque o ex-governador não cumpria duas condições exigidas pela Constituição para disputar um cargo eletivo: estar no pleno exercício dos direitos políticos e ter filiação partidária válida. A decisão, tomada na quinta-feira (8), por 5 votos a 2, determina uma nova totalização da votação e abre caminho para a eleição de Douglas Ruas (PL) ainda no primeiro turno.

Garotinho recebeu 3,17% dos votos na eleição de domingo (4), mas teve o registro de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral em razão de uma condenação por improbidade administrativa. Embora tenha participado da disputa enquanto recorria da decisão, o TSE concluiu que seus votos não poderiam ser considerados válidos.

Qual condenação levou à anulação dos votos de Garotinho?

O impedimento de Garotinho tem origem em uma condenação por improbidade administrativa relacionada a irregularidades no projeto “Saúde em Movimento”, durante o governo de Rosinha Garotinho, sua mulher, no Rio de Janeiro. O processo envolve fatos ocorridos entre 2005 e 2006, quando o ex-governador ocupava o cargo de secretário estadual de Governo.

A condenação, proferida em 2018, determinou a suspensão dos direitos políticos de Garotinho por oito anos, além do ressarcimento de mais de R$ 234 milhões aos cofres públicos. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), a decisão se tornou definitiva em julho de 2025, quando ocorreu o trânsito em julgado, sem possibilidade de novos recursos.

Com isso, Garotinho permanece com os direitos políticos suspensos até 2033. Durante esse período, ele não reúne as condições constitucionais necessárias para disputar eleições ou manter filiação partidária válida.

Outro problema identificado pela Justiça Eleitoral foi a filiação ao Republicanos, realizada em 2024. O TSE considerou que o vínculo partidário não poderia produzir efeitos para a candidatura, uma vez que foi estabelecido durante o período abrangido pela suspensão dos direitos políticos.

O caso também envolveu a interpretação da Lei da Ficha Limpa. No julgamento de quinta-feira, o TSE afastou a causa específica de inelegibilidade prevista na legislação complementar, considerando mudanças introduzidas pela Lei Complementar nº 219/2025. Isso, no entanto, não tornou Garotinho apto a concorrer, porque permaneceram os impedimentos constitucionais relacionados aos direitos políticos e à filiação partidária.

Por que Garotinho apareceu na urna?

Mesmo com o registro negado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), em 11 de setembro, Garotinho continuou na disputa enquanto aguardava o julgamento do recurso apresentado ao TSE.

A legislação eleitoral permite que candidatos com registro indeferido e recurso pendente continuem realizando atos de campanha e mantenham seus nomes nas urnas. Essa situação é conhecida como candidatura sub judice, expressão utilizada quando ainda existe uma controvérsia judicial sem decisão definitiva.

Em 2 de outubro, dois dias antes da eleição, o ministro Floriano de Azevedo Marques revogou uma liminar que beneficiava o ex-governador e determinou que seus votos fossem classificados como “anulados sub judice”. O nome de Garotinho permaneceu nas urnas porque o sistema de votação já estava preparado.

Nessa situação, os votos ficam sujeitos ao resultado do processo judicial. Caso a candidatura seja autorizada, eles podem ser validados. Se o indeferimento for mantido definitivamente, deixam de integrar a votação válida.

Foi o que ocorreu na quinta-feira (8), quando o plenário do TSE manteve a rejeição da candidatura e determinou a anulação definitiva dos votos recebidos por Garotinho.

Garotinho desistiu do recurso

Um dia depois do primeiro turno, em 5 de outubro, Garotinho apresentou ao TSE um pedido para desistir do recurso contra o indeferimento de sua candidatura. O ex-governador afirmou que a decisão era “livre, expressa, consciente e irretratável”.

O tribunal, porém, rejeitou a desistência por unanimidade. Os ministros entenderam que não seria adequado permitir a retirada do recurso depois da votação, diante do potencial de interferência no resultado da eleição.

O relator, Floriano de Azevedo Marques, considerou que a suspensão dos direitos políticos impedia a candidatura independentemente da discussão sobre o prazo de inelegibilidade.

Após o julgamento, Garotinho afirmou nas redes sociais que foi vítima de uma manobra política e declarou que não teria disputado a eleição caso soubesse que estava inelegível. O ex-governador contestou os fundamentos utilizados pela Justiça Eleitoral para barrar sua candidatura.

Depois, o TSE anulou os votos do ex-governador.

Como a anulação dos votos de Garotinho afeta a eleição no Rio?

A decisão do TSE altera diretamente o resultado da disputa pelo governo do Rio de Janeiro. Na totalização inicial, Douglas Ruas (PL) recebeu 4.271.199 votos, equivalentes a 49,27% dos votos válidos. Eduardo Paes (PSD) ficou em segundo lugar, com 3.706.984 votos, ou 42,76%.

Como nenhum candidato havia ultrapassado a metade dos votos válidos, Ruas e Paes estavam classificados para o segundo turno, previsto para 25 de outubro.

A exclusão dos 274.411 votos de Garotinho, no entanto, reduz o total de votos válidos utilizado no cálculo dos percentuais. Os votos recebidos pelos demais candidatos permanecem os mesmos, mas passam a representar uma parcela maior do total.

Com a mudança, Douglas Ruas passa de 49,27% para aproximadamente 50,9% dos votos válidos, percentual suficiente para vencer a eleição no primeiro turno.

O TRE-RJ programou para este sábado (10) a retotalização dos votos, procedimento que deverá confirmar oficialmente o novo resultado da disputa.

A coligação de Eduardo Paes tentou reverter a decisão no Supremo Tribunal Federal (STF), mas o ministro Cristiano Zanin negou o pedido na quinta-feira (8). O magistrado considerou prematuro o acionamento do Supremo porque ainda não haviam sido esgotadas as possibilidades de recurso no próprio TSE.

Na mesma noite, Paes reconheceu a derrota e criticou a decisão que afastou a realização do segundo turno. “Infelizmente, a Justiça decidiu que não haverá segundo turno, contrariando a vontade dos eleitores. E decisão judicial a gente respeita. É assim que funciona”, afirmou.

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