STF condena mais 6 pessoas pelos atos do 8 de Janeiro
As penas para mais seis condenados pelos atos do dia 8 de Janeiro foram definidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sexta-feira, 27. Eles irão cumprir 16 anos e seis meses de prisão, em regime inicialmente fechado. O julgamento foi feito de forma individualizada no plenário virtual. O grupo foi condenadas pelos crimes de abolição do Estado Democrático de Direito, dano qualificado, golpe de Estado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa. Em maioria, o STF definiu que houve clara intenção de tomada ilícita de poder, além do chamado crime de multidão, que ocorre quando um grupo comente uma série de crimes e influencia na conduta do outro gerando um efeito manada. Os condenados pelo STF são Charles Rodrigues dos Santos, Cibele da Piedade Matos, Fernando Kevin Marinho, Fernando Placido Feitosa, Gilberto Ackermann e Raquel de Souza Lopes. Os advogados de defesa, que ainda podem recorrer ao STF para tentar reduzir o valor das multas impostas, pediram arquivamento das ações alegando que não existem provas que justifiquem as condenações. Até o momento, 20 pessoas já foram condenadas pelo STF pelos atos do 8 de Janeiro, em penas que variam de três a 17 anos de prisão.
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