JOVEM PAN

Jovem Pan
TV Ao Vivo
Pânico | 12h00 - 14h00
Política

Zanin defende que cúpula da PM-DF, acusada de omissão em 8/1, deve ser julgada em agosto

Caso deve ser julgado em plenário virtual pela Corte entre 8 e 18 de agosto; desde agosto de 2023, sete réus estão presos preventivamente por suposta omissão durante o ataque às instituições democráticas

Sarah Américo

Coronel Fábio Augusto Vieira
Coronel Fábio Augusto Vieira Reprodução/Câmara Distrital do DF

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), definiu nesta segunda-feira (30) a data do julgamento do alto escalão da Polícia Militar do Distrito Federal acusada de omissão durante os ataques antidemocráticos de 8 de janeiro. O caso deve ser julgado em plenário virtual pela Corte entre 8 e 18 de agosto. Desde agosto de 2023, sete réus estão presos preventivamente por suposta omissão durante o ataque às instituições democráticas. A Procuradoria Geral da República (PGR) afirma que os agentes “receberam, antes de 8 de janeiro de 2023, diversas informações de inteligência que indicavam as intenções golpistas do movimento e o risco iminente da efetiva invasão às sedes dos Três Poderes”. Em decisão recente, proferida em 27 de junho, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, permitiu que o major Flávio Silvestre de Alencar, que cumpre medidas cautelares, comparecesse à festa junina de seu filho, realizada em Brasília. O militar, que é um dos réus por omissão, estava proibido de deixar sua casa no período noturno e aos finais de semana.

[cta-selector name=”model2″ image1=”https://s.jpimg.com.br/wp-content/plugins/CTA-posts-selector/assets/images/640_3anos-JPNews.jpg” text2=”Siga o canal da Jovem Pan News e receba as principais notícias no seu WhatsApp!” link3=”https://www.whatsapp.com/channel/0029VaAxUvrGJP8Fz9QZH93S” text4=”WhatsApp” icon5=”fa-brands fa-whatsapp” ]

Sendo assim, por não agir, a tese da PGR diz que os réus “aderiram de forma dolosa ao resultado criminoso previsível, omitindo-se no cumprimento do dever funcional de agir”. Pelos crimes de omissão, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado, com violação de deveres e ingerência da norma, serão julgados:

  • Coronel Fábio Augusto Vieira, ex-comandante-geral da PM-DF;
  • Coronel Klepter Rosa Gonçalves, ex-subcomandante da PM-DF;
  • Coronel Jorge Eduardo Naime Barreto, ex-comandante do Departamento de Operações, estava de licença na data;
  • Coronel Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra, substituiu Naime em 8 de janeiro;
  • Coronel Marcelo Casimiro Vasconcelos Rodrigues, ex-chefe do 1º Comando de Policiamento Regional da PM-DF;
  • Major Flávio Silvestre de Alencar;
  • Tenente Rafael Pereira Martins.

[jp-related-posts ids=”2006012,2005943″]

*Com informações do Estadão Conteúdo
Publicado por Sarah Paula