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Decisão do STF anula parte do licenciamento de apostas da Loterj que autorizava bets barradas pela Fazenda

Governo do Rio de Janeiro têm um prazo de cinco dias para se adequar a essa determinação; AGU argumenta que o edital fere a legislação federal

Redação

Apostas esportivas
bets Joédson Alves/Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, tomou uma decisão liminar que anula um trecho do edital de licenciamento de apostas da Loterj. Essa parte do edital permitia que sites autorizados pelo estado operassem em todo o Brasil. A Loterj e o governo do Rio de Janeiro têm um prazo de cinco dias a partir da última quinta-feira (2) para se adequar a essa determinação. Diversas empresas que foram impedidas de atuar pelo Ministério da Fazenda continuaram suas operações, alegando que tinham autorização da Loterj. A Advocacia-Geral da União (AGU) argumenta que o edital da Loterj fere a legislação que regula as apostas online, a qual exige um sistema de georreferenciamento.

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Esse sistema é necessário para limitar a atuação das apostas aos estados que concedem as licenças. O presidente da Loterj, Hazenclever Cançado, defende que os estados têm o direito de competir com a União nesse setor. Além de revogar a autorização da Loterj, o ministro Mendonça também determinou que o estado do Rio de Janeiro e a Loterj não criem mecanismos que permitam a validade nacional da permissão fluminense. A AGU expressou preocupações sobre a possibilidade de uma competição desleal entre os estados para atrair sites de apostas.

*Reportagem produzida com auxílio de IA
Publicado por Fernando Dias

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