CPI da Covid-19: Justiça Federal impede Renan Calheiros de assumir relatoria
A Justiça Federal de Brasília decidiu, nesta segunda-feira, 26, impedir a nomeação do senador Renan Calheiros (MDB-AL) para a relatoria da CPI da Covid-19. A ação foi protocolada na última semana pela deputada federal Carla Zambelli (PSL-SP) com o objetivo de “impedir ou suspender qualquer ato a ensejar a possível ascensão do requerido à função de relator da CPI da Covid-19, em atenção ao princípio da moralidade pública”. A indicação do emedebista à relatoria da CPI foi confirmada pela Jovem Pan, mas sua nomeação seria formalizada apenas na primeira reunião da comissão, prevista para acontecer no Senado Federal nesta terça-feira, 27. Acatando as justificativas apresentadas por Zambelli, o despacho impede a nomeação de Calheiros e estipula o prazo de 72 horas para que a Advocacia-Geral da União analise a decisão.
Segundo registrado na liminar, a decisão tomada pela Justiça levou em conta a parcialidade de Calheiros para investigar seu filho, o governador de Alagoas, Renan Filho, e a ilegitimidade do senador para assumir a posição na CPI da Covid-19. A comissão pretende investigar omissões do governo federal no combate ao coronavírus e eventuais ilegalidades no repasse de verbas da União aos Estados e Municípios. Por isso, o governador de Alagoas poderia se tornar alvo do inquérito. “O ato de nomeação que se projeta afrontará a moralidade administrativa, tendo em conta que o senador Renan Calheiros responde a apurações e processos determinados pelo Supremo Tribunal Federal, envolvendo fatos relativos à improbidade administrativa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Tais fatos comprometem a imparcialidade que se espera de um relator, o que levará ao desvirtuamento das proposituras objetivas e à uma verdadeira guerra de interpretações que em nada ajudarão a solução dos grandiosos problemas noticiados na rotina cotidiana, mas ainda sim criaria um ambiente hostil ao presidente da República”, registra a decisão obtida pela Jovem Pan.
“As justificativas são suficientes para constatar a presença de legitimidade do pedido e a eventual ilegalidade do a ser praticado para o curso da ação popular”, continuou. Considerando a proximidade da reunião na qual Calheiros seria nomeado relator da CPI, o texto estabelece que “é prudente determinar à ré que o nome do senador não seja submetido à votação para compor a comissão – isso somente até a vinda da manifestação da Advocacia-Geral da União“, concluiu o juiz Charles Renaud Frazão de Moraes, que assina a liminar.
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