Parecer da AGU abre caminho para exploração de petróleo na foz da bacia do Amazonas
Em resposta a solicitação realizada em julho deste ano pelo ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, que se refere ao processo de licenciamento de perfuração do bloco FZA-M-59, a AGU (Advocacia Geral da União) publicou parecer que não é indispensável uma avaliação Ambiental de Área Sedimentar (AAAS). Em seu posicionamento, a instituição também afirmou que não se deve criar barreiras para a realização de licenciamento ambiental de empreendimentos de exploração e produção de petróleo e gás natural no país.
Este bloco, localizado na chamada Margem Equatorial, a 175 quilômetros da foz do Rio Amazonas, foi leiloado em 2013 pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Segundo o Ministério de Minas e Energia, em maio deste ano, o Ibama (Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e do Recursos Renováveis) não autorização a perfuração do poço neste bloco. A pasta informou que a autarquia listou alguns argumentos para a rejeição do pedido, entre eles: necessidade de realização de estudos de caráter estratégico na localidade; possíveis eventuais impactos sobre as comunidades indígenas localizadas nos arredores, que terão aeronaves sobrevoando entre o Aeródromo do Oiapoque e o local do referido; e tempo de resposta e atendimento a fauna, caso a região seja atingida por vazamento.
O Ministério de Minas e Energia diante da negativa do Ibama recorreu a dispositivos normativos aplicáveis ao caso, e solicitou à AGU que realizasse a interpretação de tais normas em caráter de urgência: “Diante da relevância da discussão para os investimentos nesse importante projeto, inclusive no que toca aos aspectos econômicos, sociais e ambientais”. A AGU realizou a análise por meio da Consultoria-Geral da União (CGU), que têm base no artigo 4º, inciso X, da Lei Complementar nº 73/93. Este dispositivo estabelece como atribuição da Advocacia-Geral da União “fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e demais atos normativos, a ser uniformemente seguida pelos órgãos e entidades da Administração Federal”.
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