STF nega pedido de Alexandre Frota contra volta de sessões presenciais na Câmara
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta sexta-feira, 12, um pedido protocolado pelo deputado federal Alexandre Frota (PSDB-SP) para que as sessões presenciais na Câmara ficassem suspensas até o fim da pandemia da Covid-19. O tucano entrou com pedido de mandado de segurança preventivo após a nova Mesa Diretora da Casa afirmar, ainda no começo do mês, que estuda adotar o formato híbrido de votações. O projeto de resolução que institui a votação híbrida foi aprovado nesta quinta-feira, 12, e valerá para as deliberações do Plenário, das comissões e do Conselho de Ética e de Decoro Parlamentar. No entendimento da Câmara, a votação remota é voltada preferencialmente para os parlamentares dentro do grupo de risco da Covid-19.
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Para defender o pedido de continuar os trabalhos remotamente, o deputado alegou que nunca faltou a sessões da Casa desde que foi eleito, em 2018, e falou que a situação atual da pandemia no país ainda não está sob controle. Em decisão, o ministro Dias Toffoli afirmou que a realização das atividades dentro da Câmara deve ser decidida pela própria Câmara de forma interna, não sendo uma decisão que cabe à Suprema Corte. “Convém ressaltar que a forma como ocorrerão as deliberações, no âmbito da Câmara dos Deputados, em suas comissões e em seu Plenário, constitui-se em matéria interna corporis daquela Casa de Leis, o que se mostra de insuscetível controle, por parte do Poder Judiciário, consoante pacífica jurisprudência desta Suprema Corte”, diz trecho do documento emitido pelo ministro.
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