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Política

TRE-DF libera propaganda de Michelle Bolsonaro com imagem do ex-presidente

Juiz voltou atrás e derrubou suspensão de vídeo da candidata ao Senado após ação apresentada por Erika Kokay; decisão também afasta multa de R$ 5 mil por dia

Bruno Pinheiro

Michelle Bolsonaro e Jair Bolsonaro
TRE-DF libera propaganda de Michelle Bolsonaro com imagem do ex-presidente WILTON JUNIOR/ESTADÃO CONTEÚDO/AE

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) revogou, nesta terça-feira (22), a decisão que havia determinado a suspensão de uma propaganda eleitoral de Michelle Bolsonaro (PL) com a imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro. O juiz Rafael Moreira Mota rejeitou a ação apresentada pela campanha de Erika Kokay (PT), também candidata ao Senado pelo Distrito Federal, e entendeu que o vídeo não viola as restrições impostas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao ex-presidente.

A propaganda, exibida em 7 de setembro, apresenta fotografias de Bolsonaro e reproduz uma frase atribuída a ele sobre a importância da política. Michelle também afirma que recebeu uma “missão” do marido. A campanha de Erika Kokay argumentou que o material representava uma tentativa de transmitir apoio eleitoral de Bolsonaro à esposa, contrariando a proibição de manifestações político-eleitorais imposta pelo STF. Inicialmente, o próprio TRE-DF havia determinado a retirada da peça, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

Ao reanalisar o caso, o magistrado concluiu que não há elementos que comprovem que Michelle tenha atuado como intermediária de uma manifestação eleitoral de Bolsonaro. Segundo a decisão, não é possível determinar se a frase atribuída ao ex-presidente foi dita antes ou depois das restrições judiciais. O juiz também destacou que não existe ordem do STF proibindo o uso da imagem de Bolsonaro em propagandas eleitorais.

O Ministério Público Eleitoral também se manifestou pela rejeição da ação, sustentando que as restrições impostas pelo Supremo são dirigidas ao próprio Bolsonaro e não impedem terceiros de mencionar sua trajetória política. Com a nova decisão, a suspensão da propaganda perde o efeito, assim como a multa prevista em caso de descumprimento da ordem anterior.

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