Juiz suspende multas para empresas filiadas à Fiesp que descumprirem tabela de frete
A Justiça Federal concedeu uma liminar que impede que o descumprimento da tabela de preços mínimos no frete rodoviário gere multas a empresas filiadas à Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp). A fiscalização e a aplicação das punições é feita pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Ao concordar com argumentos da Fiesp, o juiz substituto Márcio de França Moreira, da 8ª Vara do Distrito Federal, suspendeu resolução da ANTT que fixa os pisos. A tabela foi prevista em medida provisória pelo então presidente Michel Temer, em pacote de ações criado para encerrar a greve de caminhoneiros de maio do ano passado.
Uma das alegações é de que quando houve conversão da medida em lei (13.703), o texto introduzir novos requisitos sobre o tabelamento, o que tornaria o projeto inicial e as reedições incompatíveis com o que foi efetivamente sancionado. Assim, o magistrado determinou a suspensão até que uma nova resolução seja publicada no Diário Oficial.
“Até que seja editada nova resolução que obedeça ao procedimento previsto nas normas mencionadas, não há como se observar o tabelamento de preços. Ante o exposto, defiro o pedido de liminar para determinar que o impetrado [ANTT] se abstenha de aplicar aos filiados das impetrantes [Fiesp] qualquer sanção decorrente da resolução”, decidiu.
O tabelamento dos preços do frete rodoviário está sendo contestado também no Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Luiz Fux é relator de ações contrárias à implantação da tabela. Em dezembro, ele suspendeu uma decisão provisória (liminar) que impedia a aplicação de multas para quem descumprisse a tabela.
Multas
De acordo com a regulamentação da ANTT, os valores da punição para quem descumprir a tabela serão aplicados em quatro situações distintas, podendo chegar a R$ 10,5 mil. Para o contratante que fechar o serviço por valor abaixo do piso mínimo, a multa será de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido com base na tabela.
Já os responsáveis por anúncios de ofertas para contratação do transporte rodoviário de carga em valor inferior ao piso mínimo estarão sujeitos à multa de valor de R$ 4.975. Por último, quem impedir, obstruir ou dificultar o acesso a dados solicitados pela fiscalização para verificação do pagamento do valor de frete pode sofrer multa de R$ 5 mil.
*Com informações do Estadão Conteúdo
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