Justiça manda soltar José Dirceu
A juíza Ana Carolina Bartolamei Ramos, da 1ª Vara de Execuções Penais de Curitiba, decidiu nesta sexta-feira (8) pela liberdade do ex-ministro José Dirceu (Casa Civil do governo Lula), condenado a 30 anos, 9 meses e dez dias de reclusão na Operação Lava Jato por corrupção e lavagem de dinheiro.
Segundo a decisão, houve a substituição das prisões preventivas decretadas ao ex-ministro, conforme decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do habeas corpus nº 137.728. Ou seja, ele pode responder ao processo em liberdade até o trânsito em julgado.
A decisão foi feita com base na votação do STF que, na quinta (7) por 6 votos a 5, declarou inconstitucional a prisão em segunda instância – a reclusão agora só vale depois de esgotados todos os recursos possíveis, ou seja, com o trânsito em julgado.
“No presente caso, restou observado que não há trânsito em julgado da condenação, tal como que esta teve início exclusivamente em virtude da confirmação da sentença condenatória em segundo grau, não existindo qualquer outro fundamento fático para o início do cumprimento da pena, até porque houve a substituição das prisões preventivas decretadas em desfavor do executado, por decisão proferida pelo STF no Habeas Corpus nº 137.728, conforme informação extraído do mov. 57.1 destes autos”, escreveu Ramos.
“Por inexistir fundamento para o prosseguimento da presente execução penal provisória, o acolhimento do pedido é medida que se impõe”, afirmou a juíza no despacho.
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva também saiu da prisão nesta tarde devido à decisão do STF.
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