STF determina desapropriação de imóveis atingidos por incêndios criminosos e desmatamento ilegal
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que a União deve realizar a desapropriação de propriedades que tenham sido afetadas por incêndios provocados intencionalmente ou por desmatamento ilegal, desde que a responsabilidade dos proprietários seja comprovada. Essa determinação surgiu em resposta a uma ação que critica a inação do governo no enfrentamento de incêndios na Amazônia e no Pantanal, sem estabelecer um prazo específico para a execução das medidas.
Além disso, o ministro ordenou que a União e os Estados localizados na Amazônia Legal e no Pantanal tomem providências para barrar a regularização fundiária em áreas onde se verifique a ocorrência de crimes ambientais. Ele também solicitou que ações de indenização sejam movidas contra os proprietários que forem identificados como responsáveis por incêndios e desmatamento ilegal.
“Não é razoável que, ano após ano, bilhões de reais de dinheiro público sejam gastos combatendo incêndios dolosos e desmatamentos claramente ilegais. Com este ciclo perpétuo, pune-se duplamente a sociedade”, afirmou o ministro. Ele argumentou que a função social da propriedade é violada quando não há um uso adequado da terra, uma gestão responsável dos recursos naturais e a devida proteção do meio ambiente.
Ao justificar a decisão, Dino destacou que a Constituição considera que a função social da propriedade está sendo descumprida quando não são atendidos todos os seguintes requisitos: aproveitamento racional e adequado da área utilização apropriada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; observância da legislação trabalhista vigente; e exploração econômica que assegure o bem-estar de proprietários e trabalhadores.
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“Assim, a preservação ambiental revela-se componente indispensável à regular fruição do direito de propriedade, cuja validade constitucional está condicionada ao cumprimento de sua função social”, disse.
*Reportagem produzida com auxílio de IA e Estadão Conteúdo
Publicado por Fernando Dias
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