CPI do Crime Organizado aciona o STF para manter quebra de sigilo da Maridt
A CPI do Crime Organizado enviou dois pedidos ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, nesta quarta-feira (4), para que a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telemático da empresa Maridt, que tem o ministro Dias Toffoli como sócio, seja reestabelecida.
Na semana passada, o ministro Gilmar Mendes havia suspendido a medida, justificando que a Comissão ultrapassou limites e não apresentou ligação concreta entre a produtora e as investigações sobre facções criminosas.
O documento pede, além da anulação, que a relatoria do processo de habeas corpus da Meridt seja definida por sorteio. Os parlamentares argumentam que a medida de Gilmar de desarquivar um mandado de segurança antigo para atender o pedido seria um erro regimental.
“Se a CPI não puder quebrar sigilo bancário ou telemático, se não puder convocar pessoas e as testemunhas puderem simplesmente deixar de comparecer, esvazia-se o próprio sentido constitucional de sua existência”, escreveu o presidente da CPI, Fabiano Contarato (PT-ES).
No pedido, é ressaltado que as comissões parlamentares de inquérito possuem poderes de investigação próprios das autoridades judiciárias, e podem requerer medidas como a quebra de sigilo.
Em sua decisão na semana passada, Gilmar atendeu ao pedido da defesa da empresa e afirmou que a comissão cometeu um “inequívoco desvio de finalidade”. Segundo o ministro, a CPI extrapolou o seu foco original, já que as regras constitucionais exigem que toda comissão investigue um “fato determinado”.
Justificativa “genérica”
O ministro destacou que a justificativa apresentada pela CPI foi genérica e não conseguiu apontar qualquer elemento real que ligasse a empresa ao crime organizado. “Há, na espécie, um verdadeiro salto lógico e jurídico: sob o pretexto de combater o crime organizado, a Comissão decreta a quebra de sigilos e a produção de relatórios sem a indicação de um único elemento concreto”, escreveu o relator.
Gilmar ressaltou que, embora as CPIs tenham poderes de investigação semelhantes aos de juízes, elas não estão isentas de respeitar a Constituição. Ele alertou ainda sobre o perigo das quebras de sigilo na era digital: hoje, o acesso a celulares e computadores expõe uma “infinidade de conversas privadas, fotos, vídeos e áudios”, o que não pode ser feito como instrumento de rotina ou por mera conveniência política, sem a devida justificativa legal.
Com a decisão, o Banco Central, a Receita Federal, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) ficam proibidos de repassar qualquer dado da empresa ao Senado. Caso alguma informação já tenha sido enviada à comissão, o ministro determinou que o material seja imediatamente inutilizado ou destruído, sob pena de punições administrativas e penais para quem descumprir a ordem.
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